Especialista em Benefício por Incapacidade
Sofreu algum acidente ou está incapacitado para o trabalho por doença? Entre em contato conosco!
Felipe Passos
Advogado Previdenciário
OAB/SC 58.547
Na Advocacia Passos, entendemos que questões previdenciárias exigem mais que conhecimento jurídico, exigem compromisso real com seu futuro.
Seja para garantir sua aposentadoria, obter benefícios por incapacidade ou esclarecer direitos, oferecemos atendimento personalizado e estratégico. Nossa equipe de advogados experientes atua com dedicação em todas as etapas do processo, da análise inicial à representação em perícias.
Conte com a Advocacia Passos para proteger seus direitos com confiança e determinação.
Somos um escritório de Advocacia 5 estrelas no Google!
Maria
"Minha experiência com a Advocacia Felipe Passos foi excelente e super indico o trabalho deles pela a agilidade e dedicação. Eles são de mais, vieram até minha casa e me deram todo suporte necessário, me dando confiabilidade e transparência em tudo que me diziam e faziam. Eles são nota 1000... Abraços!
Marlúci
"Dr Felipe deixo aqui registrado minha experiência, não somente por ganho de causa, que foi maravilhoso isso, mas a honestidade e o respeito que teve sempre em atender minhas dúvidas. Agradeço imensamente por dar atenção a causa do começo ao fim. Pela sua dedicação agradeço imensamente. Que Deus abençoe você, seu escritório, sua família. Muito sucesso. Mais uma vez, muito obrigada pelo empenho, valeu a pena!"
NOSSAS ESPECIALIZAÇÕES:
Nossa Localização
Rua Dona Francisca, n° 260, Bairro Centro, Sala 1804 - Ed Deville, Joinville/SC
Telefones para contato
(47) 9-9642-4673
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Quem está temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente.
Pessoas que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Sim! Desempregados tem direito aos dois benefícios, desde que tenham qualidade de segurado.
Autônomos podem ter direito somente ao Auxílio-Doença.
Auxílio-Doença: média de 4 meses.
Auxílio-Acidente: média de 6 meses.
Não há um prazo fixo, mas o ideal é pedir o Auxílio-Acidente assim que a incapacidade temporária terminar e houver comprovação de sequela.
Auxílio-Doença:
Auxílio-Acidente:
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