Especialista em Benefício por Incapacidade

Sofreu algum acidente ou está incapacitado para o trabalho por doença? Entre em contato conosco!

Auxílio Doença

Auxílio Acidente

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado do INSS que está temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente.

O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado do INSS que sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho por motivo de doença ou acidente;

- Ter qualidade de segurado do INSS;

- Cumprir a carência de 12 meses (exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei);

- Passar por perícia médica para comprovar a incapacidade.

Se você se identifica com algum desses casos, fale agora com o nosso especialista!

- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;

- Ter sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho;

- Ser segurado do INSS no momento do acidente;

- Não estar recebendo aposentadoria.

NOSSO ESPECIALISTA

ADVOCACIA PASSOS

Felipe Passos

Advogado Previdenciário
OAB/SC 58.547

Na Advocacia Passos, entendemos que questões previdenciárias exigem mais que conhecimento jurídico, exigem compromisso real com seu futuro.


Seja para garantir sua aposentadoria, obter benefícios por incapacidade ou esclarecer direitos, oferecemos atendimento personalizado e estratégico. Nossa equipe de advogados experientes atua com dedicação em todas as etapas do processo, da análise inicial à representação em perícias.


Conte com a Advocacia Passos para proteger seus direitos com confiança e determinação.

EXPERIÊNCIA E
COMPETENCIA

Somos um escritório de Advocacia 5 estrelas no Google!

ADVOCACIA PASSOS

Maria


"Minha experiência com a Advocacia Felipe Passos foi excelente e super indico o trabalho deles pela a agilidade e dedicação. Eles são de mais, vieram até minha casa e me deram todo suporte necessário, me dando confiabilidade e transparência em tudo que me diziam e faziam. Eles são nota 1000... Abraços!

Marlúci


"Dr Felipe deixo aqui registrado minha experiência, não somente por ganho de causa, que foi maravilhoso isso, mas a honestidade e o respeito que teve sempre em atender minhas dúvidas. Agradeço imensamente por dar atenção a causa do começo ao fim. Pela sua dedicação agradeço imensamente. Que Deus abençoe você, seu escritório, sua família. Muito sucesso. Mais uma vez, muito obrigada pelo empenho, valeu a pena!"

Dúvidas frequentes

NOSSAS ESPECIALIZAÇÕES:


  • Acidentes de Trabalho
  • Acidentes de qualquer natureza
  • Benefícios por incapacidade
  • Auxílio-Doença
  • Auxílio-Acidente
  • Pecúlio

Nossa Localização

Rua Dona Francisca, n° 260, Bairro Centro, Sala 1804 - Ed Deville, Joinville/SC

Telefones para contato

(47) 9-9642-4673

E-mail

contato@advocaciapassos.com.br

Confira as principais dúvidas sobre Auxílio-Doença e Auxílio-Acidente

Quem pode receber o Auxílio-Doença?

Quem está temporariamente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente.

Quem pode receber o Auxílio-Acidente?

Pessoas que sofreram um acidente e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Desempregados tem direito aos benefícios?

Sim! Desempregados tem direito aos dois benefícios, desde que tenham qualidade de segurado.

Autônomos tem direito aos benefícios?

Autônomos podem ter direito somente ao Auxílio-Doença.

Quanto tempo demora para receber?

Auxílio-Doença: média de 4 meses. 


Auxílio-Acidente: média de 6 meses.

Após quanto tempo posso trocar do Auxílio-Doença para o Auxílio-Acidente?

Não há um prazo fixo, mas o ideal é pedir o Auxílio-Acidente assim que a incapacidade temporária terminar e houver comprovação de sequela.

Qual o valor de cada benefício?

Auxílio-Doença: 

  • O valor é 90% da média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, com a regra da média dos 80% maiores salários.
  • Se a média for menor que o salário mínimo, o benefício será igual ao mínimo vigente.

Auxílio-Acidente:

  • O valor é 50% da média dos seus salários de contribuição.
  • É pago de forma vitalícia até a aposentadoria.
  • Pode ser acumulado com o salário, pois tem caráter indenizatório.

Copyright © 2025 - Todos os direitos reservados. CNPJ: 45.147.190.0001/02

Termos de Uso | Políticas de Privacidade | Políticas de Cookies